Concorrência desleal?
Perto ao condomínio onde moro há um trailer que vende pastel (Pastel da Tia
Neuza) e do outro lado da avenida também há uma loja da franquia Subway. O
proprietário do pastel relatou que o proprietário da franquia Subway tinha
reclamado por julgar a situação como “concorrência desleal”.
Conversando com minha noiva ela compreendeu
a reclamação do dono do Subway, afinal ele supostamente paga aluguel, IPTU,
salários e encargos trabalhistas, e, além de tudo isso ele não pode reduzir o
preço por fazer parte de uma franquia. Enquanto o dono do pastel, teoricamente,
só trabalha de quinta a domingo e não tem restrição quanto à precificação do
pastel. Disse ela: “É óbvio que o dono do Subway iria reclamar”.
Eu poderia utilizar o caso para discorrer
sobre diversas coisas: efeitos da política monetária expansionista, ciclos
econômicos, entre outros... Mas ater-me-ei à questão da concorrência, ao
intervencionismo/protecionismo e seus efeitos de modo simplificado.
Primeiro é importante analisar os dois
estabelecimentos – ainda que por suposições e superficialmente. Podemos adotar
a analise da minha noiva sobre o Subway: aluguel, IPTU, taxa condominial,
salários e seus encargos, e, preços tabelados. Tudo isso entra no cálculo do
custo de investimento para manter o estabelecimento funcionando. Obviamente
esse cálculo é refletido no preço final de seus produtos, apesar de na
contabilidade essas despesas não fazerem parte do cálculo do Custo da
Mercadoria Vendida (CMV), ou seja, do custo dos produtos em si. Agora é a vez
do pastel: utiliza área pública, e deve pagar seus funcionários por diárias...
À primeira vista parece que o dono do Subway tem absoluta razão, mas não é bem
assim. A análise do pastel deve considerar: Prestação do trailer, IPVA (licenciamento e Seguro DPVAT), por ser mais de dois
dias por semana há vínculo empregatício, portanto paga o salário da categoria e
demais encargos.
Já com essa análise superficial é
possível perceber que os custos de investimento nos dois estabelecimentos são
onerosos e exigem um bom planejamento dos proprietários, assim como todo
empreendimento em CNTP. Até aqui nada que justifique a acusação de
“concorrência desleal”. Alguém poderia dizer que é desleal porque o preço do
pastel é inferior ao dos sanduíches visto que os preços dos sanduíches são
variados e o do pastel é um só para todo o cardápio. Ora, não foi exatamente
com a estratégia de oferecer um produto mais barato no mercado que a Rede
Subway conseguiu ser o sucesso que é hoje em praticamente todo o Brasil e
espalhado pelo mundo inteiro? Mais uma vez é questão de planejamento e
gerenciamento, portanto ainda não temos nada que justifique a acusação.
Afinal o que seria uma “concorrência
desleal”? Primeiro teríamos que ter uma concorrência direta (produtos iguais ou
muito semelhantes, exemplificando: Subway X Quiznos) e não indireta, pois
apesar de ambas pertencerem ao ramo alimentício seus produtos não são semelhantes,
podemos classificar como uma concorrência indireta. Só então poderíamos, talvez, considerar uma “concorrência
desleal” se houvesse a prática de “preço predatório”, uma espécie de “dumping” em que a empresa ao entrar no
mercado assume o prejuízo por praticar preços abaixo do custo com a finalidade
de quebrar as concorrentes (algo semelhante ao que a Gol foi acusada na época
em que entrou no mercado: Varig acusa Gol
de prática de "dumping"). Dito isso torna-se difícil considerar
o Pastel da Tia Neuza como um concorrente desleal da gigantesca Rede Subway.
Entretanto, o pensamento dela é
semelhante ao de um governo intervencionista, o qual diante da situação,
provavelmente, agiria para “proteger” os empresários prejudicados e regularia o
mercado, impedindo o funcionamento do “concorrente desleal” naquele local ou o
forçando a praticar preços mais “justos”. Muitas pessoas achariam tal medida
nobre e digna de aplausos, a qual só ocorre em termos hipotéticos, é claro!
Principalmente aqui no Brasil que é um país com muita liberdade econômica!
No fim das contas a prejudicada é a
sociedade como um todo, consumidores e empregados. Os consumidores serão
forçados a pagar preços mais caros pelos mesmos produtos, enquanto os empresários
não se veem obrigados a diminuir seus custos para oferecer produtos melhores e
mais baratos, pois o governo garantirá que seu ramo permaneça forte e
competitivo. E empregados que se tornam reféns de sindicatos e acordos
coletivos (os funcionários do pastel recebem relativamente mais do que os do
Subway). A conclusão é de que empresários não precisam da proteção do Estado e
sim de liberdade para atuar dentro dos limites da legalidade. A sociedade
agradece e os cidadãos são os maiores beneficiados, principalmente os mais
pobres.
R. B. Figueiredo