quarta-feira, 11 de junho de 2014

Concorrência desleal?

Concorrência desleal?


Perto ao condomínio onde moro há um trailer que vende pastel (Pastel da Tia Neuza) e do outro lado da avenida também há uma loja da franquia Subway. O proprietário do pastel relatou que o proprietário da franquia Subway tinha reclamado por julgar a situação como “concorrência desleal”.

Conversando com minha noiva ela compreendeu a reclamação do dono do Subway, afinal ele supostamente paga aluguel, IPTU, salários e encargos trabalhistas, e, além de tudo isso ele não pode reduzir o preço por fazer parte de uma franquia. Enquanto o dono do pastel, teoricamente, só trabalha de quinta a domingo e não tem restrição quanto à precificação do pastel. Disse ela: “É óbvio que o dono do Subway iria reclamar”.

Eu poderia utilizar o caso para discorrer sobre diversas coisas: efeitos da política monetária expansionista, ciclos econômicos, entre outros... Mas ater-me-ei à questão da concorrência, ao intervencionismo/protecionismo e seus efeitos de modo simplificado.

Primeiro é importante analisar os dois estabelecimentos – ainda que por suposições e superficialmente. Podemos adotar a analise da minha noiva sobre o Subway: aluguel, IPTU, taxa condominial, salários e seus encargos, e, preços tabelados. Tudo isso entra no cálculo do custo de investimento para manter o estabelecimento funcionando. Obviamente esse cálculo é refletido no preço final de seus produtos, apesar de na contabilidade essas despesas não fazerem parte do cálculo do Custo da Mercadoria Vendida (CMV), ou seja, do custo dos produtos em si. Agora é a vez do pastel: utiliza área pública, e deve pagar seus funcionários por diárias... À primeira vista parece que o dono do Subway tem absoluta razão, mas não é bem assim. A análise do pastel deve considerar: Prestação do trailer, IPVA (licenciamento e Seguro DPVAT), por ser mais de dois dias por semana há vínculo empregatício, portanto paga o salário da categoria e demais encargos.

Já com essa análise superficial é possível perceber que os custos de investimento nos dois estabelecimentos são onerosos e exigem um bom planejamento dos proprietários, assim como todo empreendimento em CNTP. Até aqui nada que justifique a acusação de “concorrência desleal”. Alguém poderia dizer que é desleal porque o preço do pastel é inferior ao dos sanduíches visto que os preços dos sanduíches são variados e o do pastel é um só para todo o cardápio. Ora, não foi exatamente com a estratégia de oferecer um produto mais barato no mercado que a Rede Subway conseguiu ser o sucesso que é hoje em praticamente todo o Brasil e espalhado pelo mundo inteiro? Mais uma vez é questão de planejamento e gerenciamento, portanto ainda não temos nada que justifique a acusação.

Afinal o que seria uma “concorrência desleal”? Primeiro teríamos que ter uma concorrência direta (produtos iguais ou muito semelhantes, exemplificando: Subway X Quiznos) e não indireta, pois apesar de ambas pertencerem ao ramo alimentício seus produtos não são semelhantes, podemos classificar como uma concorrência indireta. Só então poderíamos, talvez, considerar uma “concorrência desleal” se houvesse a prática de “preço predatório”, uma espécie de “dumping” em que a empresa ao entrar no mercado assume o prejuízo por praticar preços abaixo do custo com a finalidade de quebrar as concorrentes (algo semelhante ao que a Gol foi acusada na época em que entrou no mercado: Varig acusa Gol de prática de "dumping"). Dito isso torna-se difícil considerar o Pastel da Tia Neuza como um concorrente desleal da gigantesca Rede Subway.

Entretanto, o pensamento dela é semelhante ao de um governo intervencionista, o qual diante da situação, provavelmente, agiria para “proteger” os empresários prejudicados e regularia o mercado, impedindo o funcionamento do “concorrente desleal” naquele local ou o forçando a praticar preços mais “justos”. Muitas pessoas achariam tal medida nobre e digna de aplausos, a qual só ocorre em termos hipotéticos, é claro! Principalmente aqui no Brasil que é um país com muita liberdade econômica!

No fim das contas a prejudicada é a sociedade como um todo, consumidores e empregados. Os consumidores serão forçados a pagar preços mais caros pelos mesmos produtos, enquanto os empresários não se veem obrigados a diminuir seus custos para oferecer produtos melhores e mais baratos, pois o governo garantirá que seu ramo permaneça forte e competitivo. E empregados que se tornam reféns de sindicatos e acordos coletivos (os funcionários do pastel recebem relativamente mais do que os do Subway). A conclusão é de que empresários não precisam da proteção do Estado e sim de liberdade para atuar dentro dos limites da legalidade. A sociedade agradece e os cidadãos são os maiores beneficiados, principalmente os mais pobres.



R. B. Figueiredo